Novo decreto no Ceará: veja o que funciona e quais horários

A partir desta segunda, estão em vigor novas regras

O decreto divulgado neste sábado (1º) liberou academias de ginástica, barraca de praia, igrejas e lojas de rua e de shoppings para funcionar também aos fins de semana, porém, com limitações, alterou horários e o intervalo do toque de recolher. As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (3).

As atividades e circulação de pessoas só devem ocorrer dentro do horário de “toque de recolher” previsto no decreto, que é das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e no domingo.

Circulação de pessoas

 

Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões – exceto no caso da prática esportiva individual ou “deslocamentos imprescindíveis” – não são permitidas.

Veja como fica cada setor:

 

Academias

 

  • Segunda a sexta: de 6h às 18h
  • Aos fins de semana: até 15 horas, podendo ser até 17 horas se a academia for localizada em shopping.

 

Os estabelecimentos devem respeitar a capacidade máxima de 25% de atendimento simultâneo aos clientes e o treino ou aula devem ser feitos por agendamento.

Comércio de rua e shoppings

 

  • Segunda a sexta:

 

Comércio de rua e restaurantes: 10h às 16h
– Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 18h

  • Aos fins de semana:

 

Comercio de rua e restaurantes: 10h às 15h
Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 17h

Comércio da José Avelino

 

No decreto municipal de Fortaleza, editado pelo prefeito Sarto Nogueira (PDT), há a especificação de funcionamento do comércio atacadista de vestuário nos entornos da Rua José Avelino, no Centro da capital.

Segundo a determinação, os serviços devem funcionar diariamente, entre 6h e 12h (segunda a sexta-feira) e entre 7h e 12h (fins de semana). A capacidade limite de atendimento é de 40%.

Barracas de praia

 

  • Segunda a sexta: de 10h às 16h
  • Aos fins de semana: de 10h às 15h

 

As barracas de praia só podem funcionar na modalidade de restaurante, ou seja, piscinas e parques aquáticos não devem ser utilizados por enquanto.

Igrejas

 

  • Segunda a sexta: é permitido realizar celebrações presenciais desde que respeitados o limite de 25% da capacidade e os protocolos sanitários e o horário do “toque de recolher”
  • Aos fins de semana: celebrações presenciais até 17h, com as devidas medidas sanitárias, com limite de capacidade de 25%.

 

Café da manhã

 

O atendimento presencial para café da manhã está permitido, dando autorização de funcionamento a partir das 6h a padarias, supermercados e congêneres, durante todos os dias da semana.

Camilo Santana salientou ainda que municípios que estão com situação mais crítica da pandemia estão autorizados a instaurarem decretos de isolamento social mais rígidos.

Escolas

 

No decreto anterior, o governo já havia autorizado do ensino presencial em escolas ate o 9º ano, com 40% da capacidade das turmas

Em relação às escolas, ainda deve ser oferecido o ensino remoto, caso seja a opção dos responsáveis pelos estudantes.

O Campeonato Cearense de Futebol da série A também está autorizado a acontecer, seguindo os horários estabelecidos no decreto.

Autoescolas

 

Aulas práticas de direção veicular podem funcionar, com agendamento prévio, de segunda a sexta-feira (entre 6h e 18h) e aos sábados e domingos (entre 6h e 15h).

Buffets

 

Negócios que atuem como serviço de buffet podem funcionar apenas na modalidade restaurante, com restrição de 40% na capacidade total do local e nos horários pré-estabelecidos para o setor de alimentação fora do lar.

Concursos

 

O decreto também permitiu a realização de concursos e seleções para o serviço público, desde que observadas todas as regras sanitárias vigentes.

Fonte: G1/Ceará