Os documentos devem ser entregues na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado

Termina hoje (12) o prazo para os pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) comprovarem as informações da inscrição, para a realização da matrícula. Os documentos devem ser entregues na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado.

A lista com o nome dos selecionados, bem como o cronograma do programa, pode ser acessada por meio do site do Prouni.

A lista de espera é para aqueles que não foram selecionados nas duas chamadas regulares do programa, mas diferentemente da segunda chamada, ela não é automática e os candidatos interessados precisaram manifestar o interesse. A inclusão na lista é apenas para candidatos que participaram do processo seletivo regular do Prouni 2021 e não é aberta a novos inscritos.

Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado e apresentar a documentação. O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a pré-aprovação.

O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e no segundo semestres. Neste primeiro semestre, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. São mais de 162 mil bolsas ofertadas, sendo 52.839 para cursos na modalidade de educação à distância.

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa e, nesse último caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

Fonte: Notícias aí minuto