Camilo Santana prorroga decreto de isolamento social rígido em todo o Ceará até o dia 28 de março

O governador Camilo Santana prorrogou o decreto de isolamento social rígido até o dia 28 de março em todo o estado do Ceará. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (19) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Apenas os serviços essenciais têm autorização para funcionar durante o período.

Com a decisão, todas as medidas atuais continuam valendo por mais uma semana. O novo decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (22), um dia após o fim do atual decreto, que acaba no domingo (21).

Durante a transmissão, Camilo anunciou que o Ceará assinou o contrato de compras diretas da vacina russa Sputinik V. “Para apoiarmos e darmos mais velocidade ao Plano Nacional de Imunização, hoje o Ceará assinou o contrato de compras diretas de vacina da Sputinik V, vacina com uma das maiores eficácias entre as que estão apresentadas no mundo inteiro”, disse.

Atividades que ficam suspensas

 

  • bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginásticae estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos do comércioou que prestem serviços de natureza privada;
  • shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
  • feiras e exposições;
  • funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • festas ou eventos de qualquer natureza;
  • a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

Atividades que podem manter o atendimento

 

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
  • Serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área logística;
  • Distribuidores de energia elétrica;
  • Serviço de segurança privada;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
  • Clínicas veterinárias;
  • Loja de produto para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Bancos;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação do aeroporto;
  • Transporte de carga.

 

Aumento de mortes por Covid-19

O número de mortes por Covid-19 continuacrescendo de forma acelerada no Ceará. Nos primeiros 18 dias de março, a doença fez 958 vítimas. O número já supera o total dos 28 dias de fevereiro, quando 939 pessoas morreram com Covid-19 no estado.

Os dados da Secretaria da Saúde mostram também que as mortes pela Covid seguem em crescimento pelo quarto mês seguido. O mês mais letal da pandemia foi maio, quando quase quatro mil pessoas morreram na pandemia.

As mortes por Covid-19 no desaceleraram entre maio e novembro, mas voltaram a crescer em dezembro e seguiram acelerando nos dois meses seguintes. Em dezembro, o governador Camilo Santana havia afirmado que as aglomerações ocasionadas em festejos de fim de ano haviam influenciado no aumento de casos e mortes pela doença.

Fonte: G1/Ceará