Uece promove seleção para professores substitutos e temporários neste domingo (10)

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A Universidade Estadual do Ceará (Uece), por intermédio da Comissão Coordenadora de Concurso Docente da Uece (CCCD), realiza no próximo domingo (10/01), Seleção Pública para Professor Substituto e Temporário. A prova escrita acontece no horário das 9h às 13h, no campus Itaperi/Fortaleza, para todos os setores de estudos.

Estão inscritos para o certame 1.062 candidatos, sendo 312 para as vagas de Professor Substituto e 750 para as vagas de Professor Temporário, sendo ofertadas 163 vagas, das quais 30 vagas são para Professor Substituto e 133 vagas para Professor Temporário, distribuídas em vários cursos dos campi de Fortaleza, Limoeiro do Norte, Itapipoca, Quixadá, Iguatu, Mombaça, Crateús e Tauá.

Segundo a presidente da CCCCD, professora Germana Costa Paixão, para a efetivação das seleções em apreço adotamos os seguintes protocolos contidos no Plano de Contingência elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, referentes às medidas sanitárias para aplicação de provas de Concursos e Seleções Públicas no Estado do Ceará a seguir:

1. Os candidatos, bem como a equipe de aplicação de provas, ficam obrigados a observar e respeitar os protocolos consignados no presente Plano de Contingência.

2. Gestantes, lactantes e demais pessoas que se considerem integrantes de grupo de risco deverão também seguir as recomendações de segurança descritas neste Plano.

3. Os concursos e seleções públicos podem ser enquadrados como “atividades educacionais”, de acordo com o Protocolo 18 do Decreto 33.751 de 26 de setembro de 2020. Assim, os espaços devem ser organizados de forma a manter um distanciamento superior ou igual a 1,5 metro entre os candidatos presentes ao concurso.

4. O ingresso aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de máscaras de proteção individual e portando uma máscara reserva acondicionada em embalagem transparente.

5. Na entrada do local de prova haverá um fiscal ou mais para garantir a orientação acerca do distanciamento correto entre os participantes da seleção antes de adentrarem as salas de realização das provas, evitando aglomerações.

6. Na entrada do local de realização das provas, haverá fiscais com termômetro infravermelho para aferição da temperatura. Em caso de aferição de temperatura igual ou superior a 37,5ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato deverá ser conduzido para uma sala específica com medidas de distanciamento mais rígidas. Igual conduta deve ser adotada para os candidatos que apresentarem sintomas de síndrome gripal durante a prova.

7. A máscara facial (descartável ou reutilizável) é considerada como Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível para a realização da prova, devendo a mesma cobrir adequadamente o nariz e a boca do participante. EPIs do tipo viseira (face shield), luva, gorro, propés, avental ou roupa impermeável não são indicados para proteção individual nesta situação.

8. O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão de água, sucos e similares.

9. Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos.

10. O candidato que, por ventura, venha a comparecer ao local de prova utilizando máscara de acrílico (face shield) e óculos de proteção facial deverá retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento.

11. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não poderão ser compartilhados entre os candidatos e fiscais.

12. Os aplicadores de provas e colaboradores em geral receberam capacitação sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19.

13. Será permitida a entrada de candidatos com bebidas não alcoólicas, tais como água, suco, etc. O candidato só poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo ou a ingestão de água, suco ou similares.

14. Todos os locais de prova, dispõe de forma visível, das devidas marcações de distanciamento fixadas no piso.

15. Em todas as salas de aplicação de prova será ofertado álcool em gel a 70% para utilização por parte de fiscais e candidatos.

16. Ambientes e superfícies em geral existentes nos locais de aplicação de prova estão higienizados antes da entrada dos fiscais e candidatos, como também ao término da realização da prova.

17. Em todas as salas de aplicação de prova será ofertado o número limite de cadeiras determinadas e organizadas de acordo com o espaçamento padronizado e em atenção às regras de controle sanitário, com a observância do distanciamento interpessoal regulamentar nas laterais, na frente e na retaguarda, garantindo uma área de distanciamento de 1,5 metro entre um candidato e outro.

18. Os bebedouros dos locais de prova serão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar garrafas ou recipientes transparentes.

19. A saída do candidato da sala de aplicação de prova para a utilização do banheiro deve ser solicitada ao fiscal de sala, o qual fará o seu acompanhamento ao local, observada a restrição de uso de uma pessoa por vez.

20. Não haverá impedimento para a utilização de salas de aplicação de prova climatizadas. Entretanto, deve-se priorizar o uso das salas de aplicação de prova não climatizadas e arejadas.

21. Todos os candidatos devem serão orientados no sentido de que, em caso de tosse ou espirro, deverão os mesmos usar a “etiqueta respiratória”, que compreende a utilização do antebraço para proteção das vias respiratórias nos momentos de espirro ou tosse, evitando fazê-los com a utilização das mãos. No presente caso, os candidatos não deverão retirar a máscara sob hipótese alguma, podendo realizar a sua substituição uma vez cessada(o) a tosse ou o espirro. No presente caso, o candidato deve ser colocado em sala separada com ventilação natural, para candidatos com síndrome gripal.

22. Caso haja necessidade de descarte da máscara de proteção facial, o candidato deverá desprezá-la em recipiente de lixo contendo saco plástico no seu interior.

23. O uso de banheiros pelos candidatos terá rígido processo de controle para evitar o uso simultâneo.

Mais informações no site www.uece.br/cev e pelo telefone: (85) 3101-9712.

 

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