Juazeiro do Norte: candidatos têm até dia 15 para prestar contas à justiça eleitoral

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Prazo foi prorrogado pelo TSE

Com o término das Eleições 2020, todos aqueles que apresentaram registro de candidatura em Juazeiro do Norte tem que prestar contas das movimentações financeiras realizadas durante a campanha eleitoral e do destino dado às sobras de valores, conforme exigido pelo art. 53 do inciso I da Resolução TSE 23.607/2019. O prazo para os candidatos eleitos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, vai até 15 de dezembro e a mídia eletrônica física, gerada pelo SPCE, deve ser entregue no Fórum Eleitoral, em dias úteis, das 8 às 14h.

Os demais candidatos não eleitos e os partidos políticos, em todas as suas esferas, terão de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para apresentação de suas contas. É importante lembrar que mesmo aqueles que apresentaram registro de candidatura e renunciaram ou que não realizaram movimentações financeiras, precisam prestar contas à Justiça Eleitoral, informando que nada foi feito.

As contas serão analisadas pelo juiz eleitoral da 119ª Zona, Francisco José Mazza Siqueira, que é o juiz competente para aprová-las ou reaprová-las. Os candidatos que deixarem de prestar contas no prazo determinado ficarão sem quitação eleitoral. Para saber como realizar a prestação de contas é importante procurar a assessoria jurídica do partido político ao qual o candidato esteve vinculado.

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