MPE entra com ações contra candidatos que jogaram “santinhos” pelas ruas de Juazeiro do Norte

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, com exercício na 28ª Promotoria Eleitoral, ingressou nesse domingo (15/11) com dez representações por derrame de material de propaganda eleitoral, os “santinhos”, no local de votação ou nas vias próximas. Os procedimentos foram ajuizados contra os candidatos que disputaram o pleito municipal na cidade de Juazeiro do Norte.

Na última sexta-feira (13/11), o MPE firmou um acordo com representantes dos partidos políticos e das coligações que disputavam cargos eletivos no município para que, até a véspera da votação, eles entregassem toda e qualquer sobra de material de campanha impressa de propaganda eleitoral na 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. Contudo, o acordo foi desrespeitado e houve derrame de “santinhos” por vários bairros da cidade, causando poluição visual e ambiental.

“Infelizmente, candidatos não comprometidos com a causa pública fizeram no município o que se chama de voo da madrugada, quando na noite do sábado para o domingo das eleições, são arremessados na via pública remanescentes de material impresso de campanha, dentre outros santinhos e volantes. Sendo assim, três equipes de apoio do MPE saíram em diligências pelas ruas e conseguiram obter material para fundamentar as representações que foram protocoladas até a meia-noite deste domingo. Também acionamos equipes de limpeza e muitas seções eleitorais já estavam completamente limpas antes do término da votação”, detalha o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

O membro do MPE ressalta que segundo a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, sem prejuízo da apuração de crime punível com pena de detenção, de seis meses a um ano.

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