Justiça Eleitoral vai multar em R$ 50 mil candidatos que fizerem eventos políticos em Juazeiro do Norte

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O Juiz Eleitoral da 28ª Zona de Juazeiro do Norte, Giacumuzaccara Leite Campos, julgou, em 1º de novembro, procedente representação eleitoral por propaganda irregular, com risco de contaminação por covid-19. Pela decisão ficam suspensos e proibidos quaisquer eventos de natureza de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas e atividades coletivas de campanha em espaços e equipamentos públicos e privados no município de Juazeiro do Norte.

Reuniões anteriores entre os juízes e promotores eleitorais do município, candidatos a prefeito e representantes das coligações já haviam, sem êxito, tentado firmar acordo com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação por aglomeração com as campanhas políticas. A decisão foi tomada após diversas representações de partidos, coligações e candidatos acusando um ao outro da realização de aglomerações indevidas, e da preocupação com o possível aumento dos índices de contaminação relacionados à pandemia do novo coronavírus.

A sentença tem efeito imediato, suspendendo comícios, passeatas, caminhadas, bandeiraços, adesivaços e reuniões para fins de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas. O descumprimento acarretará em multa de R$ 50 mil reais ao candidato e R$ 50 mil reais ao vice, sendo dobrado o valor em caso de reincidência.

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