Beneficiário do Bolsa Família com auxílio cancelado pode recorrer

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Prazo para o público do programa contestar o cancelamento, tanto do auxílio original quanto da extensão, vai até o dia 30 de novembro

Os beneficiários do Bolsa Família que deixaram de receber o auxílio emergencial tanto o de R$ 600 como o extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem entrar com o pedido de contestação até o dia 30 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site do Dataprev (dataprev.gov.br).

Com a mudança do valor das parcelas, 2,9 millhões de beneficiários do programa deixaram de receber a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em quatro parcelas até dezembro. Dos 19,2 milhões de inscritos neste grupo em abril, 16,3 milhões continuaram a ganhar o auxílio.

Outro prazo que está aberto para contestação é para as pessoas cadastradas pelo site da Caixa ou CadÚnico que receberam as cinco parcelas do auxílio original e foram consideradas inelegíveis para ganhar a extensão. Esse grupo pode recorrer até o dia 29 de novembro.

Quem atende aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta)e pedir a revisão do cancelamento. Pelo portal é possível acompanhar os pedidos do benefício, verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado. Todo o processo é digital, sem precisar comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Requisitos

Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírusaos trabalhadores informais e população de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200, e o extra prevê parcelas de R$ 300 até dezembro.

Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas, com um total de R$ 242,5 bilhões.

Fonte: R7

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