Justiça Eleitoral defere candidatura de Antônio Filho em Antonina do Norte

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Por Madson Vagner

Na decisão, o juiz Djalma Sobreira observa que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação”.

O juiz eleitoral Djalma Sobreira Dantas Júnior, deferiu o pedido de candidatura a prefeito do pedetista de Antônio Filho, em Antonina do Norte. A decisão foi assinada no dia 16, mas foi publicada apenas nesta quarta-feira, 21. O pedido foi feito pelo Diretório Municipal e teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE)

Antônio Filho é ex-prefeito ex-vereador, presidente da Câmara e prefeito do município. Recentemente, teve sua candidatura questionada por adversários e sofreu ataques com “fake news” que o colocavam como inelegível. Sobre o deferimento, Antônio Filho disse apenas que a justiça cumpriu seu papel.

Na decisão o juiz da Comarca de Assaré, observa que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação”. Em Antonina todos os candidatos a prefeito receberam deferimentos da Justiça.

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