“Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem”

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Algo muito comum no Nordeste é quando uma pessoa da família, infelizmente vem a óbito, ninguém se lembra que existem compromissos legais a serem cumpridos. O direito a pensão é um destes. Mas o que mais atrapalha a vida dos familiares é o processo de inventário.

Em um processo de inventário talvez você precise de um contador, que será fundamental para caso tenha empresa no nome do parente falecido. Toda a questão que se refere a transferência de cotas, pagamento de tributos e mesmo um levantamento nas contas da empresa fará com que seja importante a presença deste profissional.

Mas aqui vou focar no que vejo ser o problema mais comum na nossa região: os bens imóveis. Infelizmente não existe ainda por aqui a cultura de registrar os imóveis no cartório de imóveis, ficando as pessoas com escrituras particulares, também chamadas de “POSSE”. Preciso informar que Posse não é Propriedade. A Propriedade se dá com o Registro no Cartório de Imóveis do local do Imóvel.  O imóvel existe de fato (você está vendo) e de direito (se você perder o Registro, basta tirar outro no cartório onde o imóvel está registrado. Só paralembrar que só existe um cartório de imóveis em sua cidade que pode fazer este documento.

Como proprietário, a pessoa pode usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Mas a posse, não. A posse é um documento feito entre duas pessoas e você está usando aquele imóvel. Pode até ser que o imóvel nem seja da pessoa que vendeu (posso escrever sobre isto depois).

Mas voltando, com o falecimento da pessoa da família, é obrigatório fazer o inventário. Pode ser feito na Justiça ou mesmo em Cartório (qualquer um que seja do seu agrado. Somente desta forma, os bens imóveis e veículos poderão deixar de ser do falecido e passará para as demais pessoas. E desta forma, as posses poderão virar propriedades, os imóveis poderão ser vendidos legalmente e evitam-se problemas familiares.

Muito comum aqui, receber pessoas que tinham a posse de um imóvel que foi vendida pelo irmão depois que o pai ou a mãe de ambos faleceu. Isto é ilegal. Pessoas que chegam querendo vender um terreno que não passou no inventário é proibido. É ESTELIONATO. O falecido não pode mais assinar a venda do imóvel. E tem pior, o imóvel que era de herança e não foi registrado no cartório de imóveis, pode ser vendido para outra pessoa pelo mesmo vendedor. E quem comprou registrou no cartório de imóveis e os herdeiros descobrem que perderam o imóvel, e só restará chorar ou gastar muito dinheiro com advogado esperando um milagre.

Tenho que pagar o cartório ou a justiça? Tem. E o advogado? Também. E os impostos? Claro que tem. Mas todos têm que lembrar: você está recebendo algo que não era seu. Era do seu familiar que trabalhou querendo dar uma herança para você. Tanto cartório, como os impostos como o advogado podem ser pagos parceladamente. Inclusive pagando com a venda de um bem deixado na herança. Mas valerá a sua paz. E a paz do ente querido que faleceu. Vi muitas famílias se destruírem no processo de herança. E não queira isto para sua. É muito triste ver filho não falar com mãe ou pai por causa de dinheiro.  Podem se perder os anéis, mas salvam-se os dedos.  No caso o patrimônio e a paz no seio de sua família.

Por Paulo André Lima
Economista , Advogado OAB /CE 43.277, poliglota, MBA Direito Empresarial FGV, pós graduando Direito Tributario e Civil.

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