O Ministério Público Eleitoral do Ceará recomendou que os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos em Crato promovam suas convenções partidárias de maneira virtual, de acordo com o que foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A realização de atos presenciais, que gerem aglomerações, está terminantemente proibida. O objetivo da recomendação é justamente evitar desrespeito às medidas sanitárias determinadas pelas autoridades de saúde do Estado.
Outra orientação do Ministério é que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores não cedam imóveis públicos para realização de convenções partidárias, evitando assim infringências à legislação eleitoral vigente.