Pandemia: MPCE recomenda fechamento de academias de Iguatu em atenção ao Decreto Estadual

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, expediu, no dia 17/08, uma recomendação ao prefeito daquele município, a fim de que adote providências necessárias para que as medidas constantes nos Decretos Estaduais que tratam sobre a pandemia de Covid-19, especificamente o Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020 e demais Decretos Estaduais sejam seguidas integralmente e imediatamente, sobretudo, no que tange a atividades físicas em academias e galpões de ginástica.

Desta forma, o documento ressalta que seja imediatamente revogado o dispositivo do decreto municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que ofertam atividade de condicionamento físico, somente autorizando tais atividades, após autorização expressa de decreto estadual, podendo, ainda, estabelecer medidas mais restritivas e controle mais rigoroso.

O gestor também deve se abster de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através de decretos estaduais, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV, da Constituição Estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, sujeitando ao gestor a representação do procurador-geral de justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ademais, o Município deverá divulgar amplamente, inclusive através das rádios difusoras, a permanência da suspensão das atividades de condicionamento físico, salvo atividades esportivas individuais de corridas, sendo vedado pelotões e aglomerações, permitidos, ainda, a prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas, desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura) no município de Iguatu e intensifique a fiscalização para inibir os casos de descumprimento.