Santana do Cariri adota isolamento rígido a partir do próximo sábado (30)

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A Prefeitura de Santana do Cariri, publicou, nesta quarta-feira (27), decreto que estabelece isolamento social de combate à covid-19 mais rígido na sede municipal, exceto no Bairro Inhumas, a partir de zero hora do próximo sábado (30). O Decreto assinado pelo prefeito Pedro Henrique Correia se estende até às 23:59 do dia 13 de junho.

De acordo com o gestor, a medida foi tomada após estudos e pesquisas que apontaram os prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social. A decisão foi tomada em reunião com a equipe de governo.

O novo decreto prevê o dever especial de confinamento com a permanência dos cidadãos em seus domicílios; próibe aglomerações em espaços públicos ou privados; torna restrita a circulação de pessoas e de veículos particulares e intensifica o controle da entrada e saída do município, previsto pela Barreira Sanitária.

A medida tem o objetivo de proteger a saúde das pessoas que integram o grupo de risco; Pessoas comprovadas infectadas ou suspeitas da covid-19, deverão permanecer em confinamento obrigatório, seja na residência, unidade hospitalar, ou em equipamentos estabelecidos pela secretaria de saúde, nos casos excepcionais na Unidade de Apoio à Recuperação da Saúde.

PUNIÇÃO – Em caso de paciente infectado ou suspeita de covid-19 que descumprir as medidas estabelecidas pelo decreto, estará sujeito a multa de R$ 500,00 reais.Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.

Para as demais pessoas que descumprirem o Decreto serão aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade bem como multa entre R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 500,00 (Quinhentos reais).

CASOS EXCEPCIONAIS DE CIRCULAÇÃO:

– Para circular de maneira excepcional é necessária autorização. Pessoas devem portar documento ou declaração subscrita (DISPONÍVEL NO FINAL DA MATÉRIA).

– É permitido deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; Deslocamento para fins de assistência veterinária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

-Deslocamento para compra de materiais imprescindíveis ao exercício da profissão;Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas e grupos de risco;

-Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, delegacias e unidades judiciárias. Em caso de atendimento presencial no cumprimento de intimação administrativo ou judicial;

– Circulação de pessoas que prestam assistência e cuidado a idosos, crianças ou portadores de deficiência ou necessidades especiais;

-Pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres e demais estabelecimentos que estejam funcionando exclusivamente para serviços de entrega;

-Trânsito para prestação de serviços assistenciais a população socialmente mais vulnerável;

– Deslocamento para atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade interpretada, desde que devidamente justificados.

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização do cumprimento do decreto se dará por agentes da Secretaria da Saúde,das Forças Policiais e demais órgãos estaduais de fiscalização, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e demais comissões de fiscalização municipal instituídas.

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