Coronavírus: MPCE instaura procedimento para orientar e fiscalizar instituições para idosos em Juazeiro do Norte

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O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, determinou que as instituições informem, no prazo de quarenta e oito horas, se existe algum acolhido com sinais e sintomas compatíveis com o Novo Coronavírus, tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória e, em caso afirmativo, os acolhidos deverão ser encaminhados imediatamente ao atendimento médico.

Além disso, caso haja algum idoso com suspeita de infecção pelo COVID-19, foi determinado que as autoridades sanitárias deverão ser comunicadas e as recomendações, como o uso de máscara e as medidas padrão de controle deverão ser adotadas. O membro do MPCE ainda ressalta que, se possível, o residente com suspeita de infecção deverá ser mantido em quarto privativo até elucidação diagnóstica e, caso a referida medida não seja viável, as camas deverão ser mantidas de 1 a 2 metros de distância e a permanência nos ambientes de atividades coletivas serão restringidas.

Conforme José Carlos Félix da Silva, o procedimento foi instaurado tendo em vista o quadro de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a preocupação com a saúde deste público. “As pessoas idosas encontram-se inseridas nos grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves e resultados fatais ao se infectar com o Novo Coronavírus. Com a divulgação pela mídia de dois casos suspeitos de infecção pelo Covid-19 em Juazeiro do Norte, não hesitamos em adotar providências no sentido de conter a contaminação, propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de pessoas idosas”, destaca.

O promotor de Justiça ainda acrescenta que, além do procedimento administrativo, também será emitida uma recomendação para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). “Vai ser emitida uma recomendação para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) com a exigência de divulgarem e reforçarem medidas de higiene das mãos para funcionários, visitantes e residentes; desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência; restrição ao uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água etc; e restrição do acesso de visitantes com febre e sintomas respiratórios ou com diagnóstico de Influenza ou Covid-19”, pontua.

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