Sérgio de Souza (MDB-PR) teria recebido propina quando foi relator de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Na decisão em que autorizou medidas de busca e apreensão da Operação Grand Bazaar contra o deputado Sérgio de Souza (MDB-PR), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), frisou haver “relevantes indícios” de que o parlamentar recebeu R$ 3,25 milhões em propina quando foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou fundos de pensão públicos.
Com a autorização de Celso de Mello, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação com o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, contra autoridades públicas, um empresário e um advogado.
As diligências são cumpridas inclusive no gabinete de Sérgio de Souza, no Congresso e no escritório de advocacia de um dos investigados. O ministro disse ainda que a autorização para as buscas se estende aos veículos dos investigados.
Ao autorizar as buscas, pedidas pela PF e avalizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Celso de Mello destacou “a existência de relevantes indícios que denotam o recebimento, pelo parlamentar investigado, de pelo menos R$ 3.250.000,00”.
Celso de Mello ressaltou também que a PF e a PGR apresentaram indícios sobre uma “requintada engenharia financeira” para lavar o dinheiro, mediante a utilização de notas frias e empresas de fachada no exterior.
O ministro determinou o bloqueio em bens até o valor de R$ 3,25 milhões de seis dos investigados no esquema: o próprio Sérgio de Souza; o empresário Arthur Mário Pinheiro Machado; o ex-presidente da Petros Wagner Pinheiro de Oliveira; o ex-presidente do Postalis Antônio Carlos Conquista; o lobista Milton de Oliveira Lyra Filho e o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves.
Celso de Mello negou também a prisão preventiva do empresário Arthur Pinheiro Machado e do lobista Milton de Oliveira Lyra Filho.
Ao justificar as buscas no Congresso, o ministro argumentou que a criação de “círculos de imunidade” em torno de endereços funcionais de parlamentares “mostra-se incompatível com o dogma da República, inconciliável com os valores ético-jurídicos que informam e conformam a própria atuação do Estado”.
Celso de Mello acrescentou ainda ser conflitante “com a própria noção de República e com os signos que lhe são inerentes a pretensão que busca construir ou erigir, no seio do Estado, santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação por supostas práticas criminosas”.
A reportagem tentou contato com o gabinete do deputado Sérgio de Souza, mas não obteve retorno até o momento.
Fonte: Notícias ao Minuto