Recomendação do MPCE evita prática de nepotismo na Prefeitura de Santana do Cariri

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Cariri, expediu uma recomendação à Prefeitura daquela cidade para que proceda à rescisão contratual das empresas e à exoneração de todos os servidores possuidores de vínculos que se enquadram nas situações de nepotismo. O Município tem 48 horas para acatar a recomendação e 15 dias para informar a Promotoria. Todos esses prazos começam a contar a partir da segunda-feira (08/04), quando a gestão municipal foi intimada da recomendação do MPCE.

A Promotoria recomenda também que o Município se abstenha de manter, aditar, prorrogar contrato ou contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

O MPCE recomenda que o Município exija que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não estar em situação que caracterize nepotismo. A exceção se aplica a casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, se a contratação for precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

O documento do MPCE está embasado na Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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