Juazeiro do Norte – Casal é preso acusado de prática de assalto

Por Agência News Cariri

Um casal foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil, acusado da prática de assalto em Juazeiro. O crime ocorreu na manhã da última sexta-feira,13, na Av. Virgílio Távora de frente à padaria Keropão. A vítima anotou todas as características dos criminosos, que tomaram de assalto um aparelho celular. Eles praticaram a ação delituosa numa motocicleta Honda CG150 Sport Vermelha, placa MNU-4312.

Militares do Raio 03 receberam a informação e saíram em diligências a fim de identificar o casal. No endereço de endereço de cadastro da motocicleta, os militares obtiveram informações que a motocicleta teria sido vendida e não transferida de proprietário, até consta no sistema a restrição do Art. 233 do CTB, o antigo dono informou ter vendido a motocicleta a José Diego R A, de 24 anos.

As diligências continuaram e através das informações repassadas pelo RAIO 03 chegou-se a um endereço no qual foi encontrada a referida motocicleta em frente a uma residência. De acordo com a polícia, o proprietário da moto foi chamado para prestar informações, ele saiu da residência acompanhado de sua esposa, a jovem Fabiana V R, de 19 anos. Notou-se que a companheira do proprietário da motocicleta possui as mesmas características físicas da mulher que tomou o celular da vítima.

Ainda de acordo com a polícia, o casal foi indagado em separado sobre o roubo, onde estavam, o que estavam fazendo no dia e hora do roubo, o casal se contradisse inúmeras vezes. A acusada reconheceu a foto da mulher à vítima.

O casal foi conduzido a 20° D.R.P.C, para esclarecer os fatos. Após longa conversa o casal decidiu confessar o roubo informando ainda que o celular se encontrava na residência escondido nos pertences da mãe da acusada. O celular foi recuperado e apresentando na delegacia ao Delegado Marcos Antônio, onde o mesmo fez o B.O. N° 488-12200/2017, e abriu o inquérito por portaria, sendo que o referido casal responderá pelo Art. 157.

O Demutran foi acionado e recolheu a motocicleta por conta do atraso na documentação e restrição de comprar e não transferir da motocicleta (art. 233 do CTB).