Por Marlon Torres / Agência newscariri
A Justiça Cearense determinou que as empresas de telefonia móvel TIM e Claro paguem uma indenização de R$15 mil reais a um homem que teve parte de sua casa destruída pela queda de uma das torres de transmissão das empresas.
Segundo o desembargador Teodoro Silva Santos, é possível que o desabamento da estrutura metálica aconteceu por falta de manutenção preventiva ou ausência de qualidade nas peças que compõe a construção, fato este que dispensa análise ante a responsabilidade.
O incidente ocorreu no inicio do mês de fevereiro, e segundo os donos do imóvel que ficou parcialmente destruído, as empresas sequer prestaram auxílio para a retirada de entulhos decorrentes do caso.
O juiz Judson Pereira Spíndola Junior, da comarca de Milagres, condenou as empresas em uma multa de R$ 15 mil reais, na proporção de 70% para a Claro e 30% para a TIM.