Como prometido, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), articulou a votação e conseguiu aprovar, nesta quarta-feira (12), o projeto que convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico, como é o caso do Ceará. “O Plenário dessa Casa, aprovou na última sessão de encerramento das atividades, uma das matérias mais importantes que beneficiará muito o meu querido estado do Ceará.
Com isso ele vai poder continuar gerando emprego e renda para aquelas pessoas mais simples que precisam do seu emprego para poder dar dignidade ao seu lar e sustentar a sua família com sua labuta diária”, disse.
Eunício ainda conseguiu que o texto do Senado não incluísse modificação feita na Câmara dos Deputados que permitia a implantação de um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O que era contestado pelos governadores de alguns estados, principalmente os representantes do Nordeste.
O relator da matéria em plenário, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) argumentou pela rejeição dessa mudança proposta pela Câmara. Em sua visão, o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo.
De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal.
A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.
O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico.
A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.
Limites
Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes:
Prazo de vigência dos novos benefícios
Até 15 anos Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
Até 8 anos Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
Até 5 anos Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
Até 3 anos Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
até 1 ano Demais setores
Fonte : PLS 130/2014 — Complementar e SCD 5/2017
Assessoria com Agência Senado