A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Expresso Guanabara a pagar R$ 120 mil para mãe e filha vítimas de acidente envolvendo ônibus da empresa. Também terá de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. A decisão teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Consta no recurso que o fato ocorreu em 11 de agosto de 2007, durante viagem de Araripe , no Cariri Oeste, a Fortaleza. Por volta das 22h30, no km 6 da rodovia CE 386, o motorista perdeu o controle do veículo, que desceu a pista de rolamento e capotou de forma violenta, com 33 passageiros.
A criança, então com quatro anos, teve lesões graves, amputou parte do braço esquerdo e ficou com cicatrizes. A mulher afirmou ainda que precisou buscar tratamentos médicos para a menina, além de passar pela angústia em ver o sofrimento da filha.
Em 2011, as duas ingressaram com pedido de indenização na Justiça. Alegaram que chegará o momento em que a mãe, pessoa humilde e viúva, não terá condições de prover o sustento da filha. Solicitaram indenização por danos morais, estéticos e ainda pensão mensal para a criança, bem como o fornecimento de prótese.
Na contestação, a Guanabara defendeu a prescrição do caso e a inclusão, nos autos do processo, da seguradora contratada pela empresa. Argumentou que o motorista guiava com prudência e dentro dos limites de velocidade, mas teve que realizar manobra emergencial para não colidir com uma motocicleta.
Em abril de 2014, a juíza da 1ª Vara de Quixadá, Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, rejeitou a inclusão da seguradora, por ausência de fundamentos, e a argumentação da prescrição, pois não se passaram mais de cinco anos entre o acidente e o ajuizamento da ação. Além disso, determinou o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, a partir da data do sinistro até o dia em que a vítima complete 70 anos. Também terá de pagar R$ 100 mil, sendo metade por danos morais e a outra parte por danos estéticos; e o fornecimento de prótese. Para a mãe, a quantia fixada como reparação moral foi de R$ 20 mil.
As partes recorreram ao TJCE. As vítimas pleitearam a majoração da quantia. Já a Guanabara requereu a improcedência da demanda, por falta de comprovação de culpa, ou alternativamente a redução dos valores impostos na sentença.
No julgamento do recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado decidiu pelo improvimento das apelações, mantendo a decisão, conforme o voto do relator. “A indenização fixada na sentença foi compatível com o abalo moral experimentado pelas demandantes [vítimas]. Além disso, também determinou o Juízo que fosse paga indenização por dano estético e o fornecimento de prótese para a menor e um salário mínimo mensal. Elementos esses que jamais eliminarão o sofrimento pela perda do membro, mas a ajudarão a se enquadrar na nova realidade”, ressaltou.
(Site do TJCE)