Comerciante acusado de praticar estupro em Juazeiro do Norte deve permanecer preso

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao comerciante Renato Severino Gomes, preso preventivamente em dezembro de 2016, pelo crime de estupro no município de Juazeiro do Norte, distante 499 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (27/06), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

 

Consta nos autos que, no dia 10 de dezembro de 2016, o comerciante foi preso em flagrante após a prática de ato sexual contra a mulher, mediante grave ameaça, e manter a vítima em cativeiro. Ele também tentou fazer sexo contra menor. As vítimas, num momento de descuido do réu, conseguiram fugir. Elas relataram que o acusado as abordaram em uma motocicleta, obrigando-as a subir na garupa do veículo. Afirmaram que conseguiram anotar a placa da moto e passar para a Polícia Militar, que o identificou e o prendeu.

 

A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa, ofensa ao princípio da presunção de inocência e carência de fundamentação do decreto prisional. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou por unanimidade, acompanhando o voto do relator.

TJCE

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