Justiça determina envio de 25 mil doses de CoronaVac ao Ceará pelo Governo Federal

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A decisão da Justiça Federal atende a um requerimento feito pelo governo do Estado, Ministério Público do Ceará e Federal, Denfensoria, entre outros órgãos.

A Justiça Federal determinou que o Ceará, de forma imediata, receba do Governo Federal 25.019 doses de CoronaVac para concluir a aplicação da imunização do público que está com a segunda dose atrasada. A decisão ocorre após uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada por vários órgãos. Em caso de descumprimento, a multa por atraso é de 200 mil por dia. A informação foi confirmada pelo governador Camilo Santana (PT) na tarde desta quarta-feira (12) por meio de uma publicação nas redes sociais.

“O Estado do Ceará ganhou na Justiça Federal o direito de receber, de forma imediata, mais 25.019 doses da vacina CoronaVac para concluir a aplicação em atraso da segunda dose dos cearenses. A ação foi movida pelo Governo do Ceará, em parceria com MPE, MPF, MPT e Defensoria, em complemento à ação anterior que já havíamos ganho na Justiça”, escreveu o governador.

Nesta terça-feira (11), Governo do Estado, Ministérios Público Estadual, do Trabalho e Defensorias Pública Estadual e da União solicitaram a imediata entrega, por parte da União, de 25.019 doses extras do imunizante CoronaVac/Butantan. O pedido entregue para a 5ª Vara da Seção Judiciária do Ceará tem objetivo de garantir a aplicação da segunda dose da vacina em idosos e completar o processo de imunização neste público, e o cumprimento de decisão judicial anterior.

De acordo com o MPCE, no último dia 3 de maio, a Justiça Federal obrigou a União a garantir a quantidade necessária para completar o ciclo de vacinação em idosos no Ceará. Desde então, o Ministério da Saúde enviou apenas 11 mil doses para o Estado, o que demonstra descumprimento.

O MPCE afirma que como a decisão foi obedecida apenas parcialmente, a petição requisita o fornecimento imediato das 25.019 doses extras da vacina. Para isso, o réu deve proceder com destaque prévio da remessa por parte da União. Além disso, conforme a petição, a repartição das doses de vacina em quotas entre os estados só deve ocorrer após o cumprimento do envio dessas doses extras.

O órgão reforça que também no último dia 3 de maio foi dada tutela de urgência para determinar que a União enviasse para o Ceará a quantidade necessária para vacinação da segunda dose em todos os grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização.

Multa diária de R$ 200 mil

 

Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Devido à demora na efetivação da medida, os autores da ação requereram a entrega imediata de 49 mil doses extras de Coronavac. Nova decisão, no dia 7 de maio, ampliou a multa para R$ 200 mil por dia de descumprimento e fixou multa diária e pessoal de R$ 50 mil para o Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz.

Contudo, diante da demora para o cumprimento total da decisão e considerando a situação no Ceará como urgente para os idosos que tiveram a imunização interrompida, a petição requer medidas coercitivas para garantir a efetividade da decisão judicial.

O Ministério da Saúde enviou apenas 11 mil doses adicionais para o Ceará, pois as demais doses encaminhadas foram recebidas a título de remessa ordinária ao governo estadual, não sendo decorrentes do cumprimento da decisão judicial.

O MPCE avalia que como a quantidade é considerada insuficiente para atender a demanda que teve o processo de imunização interrompido, fica demonstrado que não houve o envio de quantitativo diverso da regular e em condições de sanear o déficit de vacina para idosos que estão com o processo de imunização atrasado. O órgão reforça que o quantitativo foi obtido com base em dados da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa).

Fonte: G1/Ceará 

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