Justiça indefere registro de candidato a vice-prefeito em Milagres

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A justiça eleitoral publicou sentença de indeferimento do pedido de registro de candidatura a vice-prefeito pelo MDB, em Milagres, de Anderson Eugênio, que compõe chapa encabeçada por Cícero Figueiredo, do PDT da Coligação Avança Milagres, que tem apoio do Prefeito Lielson.

Conforme a decisão, o registro de candidatura foi recusado devido a contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do do Ceará referentes ao ano de 2013, quando Anderson era Secretário Municipal de Administração e Finanças, considerando atos de improbidade administrativa.

A ação de impugnação foi apresentada pelo Partido Social Democrático PSD, do candidato Abraão Lacerda, através do advogado Ricardo Brasileiro e pelo promotor eleitoral Alcides Luiz Fonseca ao juiz da 26ª Zona Eleitoral.

Na sentença, o magistrado citou que “Houve dolo na prática de tais condutas, constatação que vem comprovada pelos elementos que constam dos autos. Em 2010 o impugnado já se encontrava no exercício de cargo público, e por essa razão, não é concebível, mesmo após ter lhe sido reprovadas as contas, que viesse a novamente praticar atos reprováveis e incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, tendo novamente suas contas (de 2013) rejeitadas. Da mesma forma, é inconcebível que, depois do período em que exerceu cargo público, que o impugnado não tivesse conhecimento da necessidade de processo licitatório para a contratação ou dispensa de contratação, nos termos da lei de licitação. Tais condutas, praticadas ao arrepio da lei, não podem permitir que o impugnado novamente venha a ter acesso a um cargo público, pois já demonstrou falta de zelo e comprometimento com uma conduta legal. Cabe salientar que o próprio TCE encaminhou representação ao Ministério Público para a apuração de atos de improbidade administrativa, do que se denota a gravidade das condutas praticadas pelo impugnado”.

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