TRF-1 suspende obrigatoriedade do CPF para receber auxílio de R$600

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O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é umas das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.

Fonte: G1

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