O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF é umas das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.
Fonte: G1