Resultado da pré-matrícula da rede estadual de Alagoas será divulgado no dia 7 de janeiro

Resultado da pré-matrócula será divulgado no dia 7 de janeiro — Foto: Valdir Rocha/Seduc

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O resultado da pré-matrícula dos alunos novatos da rede estadual para o ano letivo 2019 será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a partir de 7 de janeiro, no site da Matricula Online.

Com o resultado em mãos, os pais ou responsáveis terão de 7 a 15 de janeiro para levar a documentação na escola e, daí, garantir a vaga na rede estadual de ensino.

A partir do dia 7, os pais ou responsáveis deverão acessar o site munidos do login e senha disponibilizados no comprovante que foi gerado após a realização da pré-matrícula. Ao acessar o site, eles saberão em qual escola o estudante foi alocado.

Já ciente da escola onde o aluno foi lotado, o pai ou responsável terá até o dia 15 de janeiro para se dirigir à unidade de ensino e entregar a documentação exigida. A entrega presencial dos documentos é essencial para garantir a vaga na escola almejada.

Documentação

Deverão ser entregues os seguintes documentos para a confirmação da pré-matrícula:

  • Comprovante de inscrição da Pré-Matrícula;
  • Certidão de Nascimento/Casamento ou RG, CPF do aluno, se possuir (original e cópia);
  • Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão / Transferência original, emitida num prazo máximo de 30 (trinta) dias, da última Unidade de Ensino em que estudou;
  • Original e cópia do RG e CPF do responsável legal, no caso de candidato(a) menor de 18 anos;
  • Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
  • Original e cópia do comprovante de residência atualizado;
  • 01 foto 3×4;
  • Carteira de vacinação atualizada, para os alunos do 1º ao 5º ano;
  • Parecer descritivo individual sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo dos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental;
  • Cartão do Bolsa Família (original e cópia), caso o candidato seja beneficiário;
  • Cartão do Sistema único de Saúde – SUS (original e cópia);
  • Declaração de ciência do cumprimento do horário de funcionamento da escola que oferta ensino integral, matutino e vespertino, assinado pelo estudante, ou seu responsável.       Fonte: G1

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