Avenida Paralela lidera número de acidentes em Salvador com 104 casos; até abril foram registradas 4 mortes

Acidente na Avenida Paralela, em Salvador, deixa uma pessoa morta (Foto: Vanderson Nascimento/TV Bahia)

Publicidade

Nos cinco primeiros meses deste ano foram registrados 104 acidentes na Avenida Luís Viana Filho, mais conhecida como Avenida Paralela, conforme informou a Transalvador.

Diante do número de acidentes, o órgão de trânsito aponta que a via é considerada perigosa. De janeiro a abril, a Transalvador contabilizou 43 vítimas de acidentes ocorridos na Paralela, com quatro mortes. Os dados do mês de maio ainda não foram somados.

Entre as vítimas de acidente na Avenida Paralela, está Ana Carolina Andrade. Ela morreu no dia 3 de abril, após uma batida no canteiro central na via. O guardrail atravessou o carro que Ana conduzia. No veículo ainda estavam o filho dela, de quatro meses, e o marido, que sobreviveram.

Acidente na Avenida Paralela, em Salvador, deixa uma pessoa morta (Foto: Vanderson Nascimento/TV Bahia)

Acidente na Avenida Paralela, em Salvador, deixa uma pessoa morta (Foto: Vanderson Nascimento/TV Bahia)

Outra avenida importante de Salvador que registra grande número de acidentes é a ACM. Ela está em segundo lugar na lista das mais perigosas. De janeiro a maio foram registrados 79 acidentes, e, até abril, ocorreram três mortes.

Juntas, as avenidas ACM e Paralela concentram 11,45% dos 1.598 acidentes registrados pelo órgão de trânsito, de janeiro a maio de 2018.

Para o especialista de trânsito, o major Genésio Luiggi, o principal fator dos acidentes é a velocidade. “O excesso de velocidade é a causa número um de acidentes de trânsito no Brasil. Então é preciso respeitar o limite de velocidade da via, praticar a direção defensiva a todo tempo e o principal fator, evitar a pressa para ter um comportamento seguro no trânsito”, disse.

Conforme detalhou a Transalvador, de janeiro a maio deste ano, as duas infrancões mais cometidas pelos motoristas foram transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% e transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. O que já é considerado crime de trânsito, segundo informou o major Genésio Luiggi.

Fonte: G1

Publicidade

Leia também