Por Agência News cariri
A prefeita de Santana do Cariri, cidade que fica a de 522 km de Fortaleza, Danieli de Abreu Machado, do PSL, tem se destacado na política do estado, quando o assunto é cassação dos direitos políticos. A chefe do executivo municipal só em 2017, recorreu três vezes a decisões da justiça que pediu a cassação do seu diploma.
A prefeita que está em seu segundo mandato, logo que assumiu para o seu segundo mandato, teve que brigar na justiça para evitar o seu primeiro pedido de cassação, em ação contestatória impetrada por seu adversário Jesus Garcia (PSD). A prefeita conseguiu arquivar o processo.
Em junho deste ano, Daniele juntamente com seu vice, Juracildo Fernandes, responderam Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME), promovida pelo Ministério Público Eleitoroal (MPE). Na ação de impugnação, a promotoria afirmou que Danieli e seu vice, compraram votos nas eleições de 2016, com constrangimentos a eleitores de famílias “pobres” da zona rural do município. O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Herick Bezerr Tavares determinou a perca dos diplomas de Danieli e Juracildo de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, tornando-os inelegíveis por oito anos. A prefeita recorreu da ação.
Já em agosto, a chefe do executivo Santanense,voltou a ter seus diretos políticos cassados . A decisão foi da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, que atendeu a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que investiga irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à Saúde.
O procedimento foi instaurado a partir de representação de vereadores, que afirma que o médico que é pai da prefeita, Arclébio Pereira Machado, teria sido contratado irregularmente pela Secretaria Municipal de Saúde, em de 2013, sem prévia aprovação em concurso público, como médico do Programa da Saúde da Família e Plantonista no Hospital Municipal. O MPF afirma na denúncia que o médico recebeu os pagamentos dos salários “sem a efetiva contraprestação em serviços em favor da população”.
O médico se defendeu, mas a justiça reconheceu a denúncia do MPF e condenou o médico a devolver os valores recebidos indevidamente em forma de multa; também fixou uma pena de perda dos direitos políticos por, no mínimo, 8 anos e a inclusão do nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa. A prefeita foi responsabilizada, mas recorreu da decisão e permanece no cargo, juntamente com seu vice.