Roubos de carga: como agir se a encomenda for levada por criminosos?

Um motorista de caminhão que transportava alimentos congelados foi feito refém na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, no último domingo (6). Mas este não foi um fato isolado: o roubo de cargas é o crime que mais cresce na capital. A onda crescente deste tipo de abordagem levantou uma questão: o que fazer caso a encomenda seja roubada?

De acordo com o jornal ‘Extra’, somente 10% da carga postal parte do Rio de Janeiro. O superintendente dos Correios, Cléber Machado, informou que o seguro automático para estes casos já está embutido em encomendas via Sedex, por exemplo.

“Já tem um valor definido a ser pago ao cliente caso aconteça algum problema com a carga, como roubo. Esse seguro depende do serviço e é de valor baixo”, explicou.

A pessoa também pode contratar um serviço de seguro de valor declarado caso o preço da encomenda seja elevado. Para isso, basta mostrar a nota fiscal e pagar uma taxa de 1% em média sobre o valor da encomenda. Desta forma, o consumidor fica mais protegido pois, se a carga for roubada, a pessoa recebe 100% do valor correspondente

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Lodi Marchetti, o roubo de cargas deve ser visto como um fortuito interno, ou seja, que deve ser previsível pela empresa e incorporado nos cálculos do serviço prestado.

“Como apontado, existe o seguro que já está embutido, sendo direito do consumidor receber a mercadoria por outro envio. Nesse caso, a empresa deverá informar o ocorrido para o consumidor relatando o roubo, e deverá se prontificar a entregar o produto em prazo igual ao anteriormente fixado. Sendo assim, caso o produto seja ofertado para entrega em cinco dias, por exemplo, a empresa terá o prazo de mais cinco dias após o conhecimento do roubo de carga”, disse.

fonte: Noticias ao Minuto