Determinação Judicial visa fiscalizar presença de menores em bares e ambientes festivos em Crato

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Por Marlon Torres / Agencia newscariri

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, José Flávio Bezerra Morais, determinou que crianças e adolescentes só poderão frequentar eventos festivos em locais fechados, se os mesmos estiverem devidamente cadastrados no Juizado da infância e Juventude da referida unidade judiciária.

As casas e clubes de diversão terão 90 dias, a partir da publicação da portaria nº 2/2017, para se regularizar quanto à questão cadastral, por meio de registro no Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e Juventude.

A medida reitera ainda que organizadores de eventos destinados ao público infatojuvenil , devem comunicar aos órgãos competentes, sobre a realização festiva com no mínimo 5 dias de antecedência, bem como a entrada de fiscais do órgão. O descumprimento da decisão implicará multa de 3 a 20 salários mínimos.

O juiz também proibiu também a entrada de crianças e adolescentes em ambientes que ambientes de cunho comercial aonde seja exclusiva apenas a venda de bebidas alcoólicas ou promovam jogos de azar.
Quanto à ambientes festivos, em ambientes noturnos, crianças menores de 10 anos só poderão estar presentes apresentando documento de identificação com foto e acompanhado de pais ou responsáveis.

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